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  • Foto do escritorEcomet Metais Sustentáveis

Ministério do Meio Ambiente: definição de resíduos industriais

Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos e a definição sobre o que são Resíduos Industriais


Os resíduos industriais são aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais.


GERADORES

Sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos industriais que passa a ser integrante do processo de licenciamento ambiental (art. 24, Lei nº 12.305/2010) e, no que couber, implementar sistema de logística reversa. A logística reversa prevê a restituição ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.


GESTÃO

A gestão dos resíduos industriais tem início com o inventário dos resíduos gerados em processos produtivos, instalações industriais que podem ser perigosos ou não perigosos.


INVENTÁRIO

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.


Até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, as indústrias devem reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

Os Geradores deverão se cadastrar e fornecer as correspondentes informações da sua atividade e de gerenciamento de seus resíduos. Se já estiverem cadastrados no Sistema MTR como GERADORES, basta ingressar com seus dados para acessar o sistema.

Para mais informações, consulte a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 e a Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002.



DESTINAÇÃO

A destinação dos resíduos industriais está contemplada no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos -PGRS como integrante do processo de licenciamento ambiental realizado pelo órgão de controle ambiental integrante do Sisnama. Este emite orientações (termo de referência, instruções normativas etc.) de conformidade com a tipologia para subsidiar a elaboração.


PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Em consonância à Seção V da PNRS, o PGRS deve considerar as orientações do órgão de controle ambiental apontando e descrevendo as ações visando minimizar a geração de resíduos na fonte, procedimentos para segregação, acondicionamento, coleta, classificação, armazenamento (interno/externo), transporte (interno/externo), tratamento (interno/externo), logística reversa (reutilização, reciclagem), destinação ambientalmente adequada e a proteção à saúde pública.


REGULAMENTOS

LEI

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (art. 17), regulamentos e alterações

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, regulamentos e alterações

RESOLUÇÃO

Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002 e alterações

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Instrução Normativa - IN Ibama nº 06, de 15 de março de 2013, e alterações.


Fonte: Ministério do Meio Ambiente | SINIR

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