PNRS: Política Nacional de Resíduos Sólidos, 12 anos no Brasil
- Ecomet Metais Sustentáveis
- 10 de ago. de 2022
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A PNRS estabeleceu obrigações e responsabilidades da União, Estados e Municípios, além do setor empresarial e da sociedade.
A lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), completa 12 anos de vigência. Produzida tardiamente e após intensas negociações no Congresso, a Lei é marco na gestão dos resíduos sólidos no país e trouxe inovações importantes. Para citar algumas: a obrigatoriedade da elaboração de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), a instituição de regras relativas à responsabilidade pela gestão dos resíduos e a criação da logística reversa.

A logística reversa consiste em se disciplinar a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pelos resíduos gerados pelo consumo de seus produtos. Trata-se da obrigação de recolher os resíduos sólidos gerados no pós-consumo dos produtos para reaproveitamento, reciclagem ou a destinação final ambientalmente adequada. O objetivo é o de responsabilizar quem lucra pelos resíduos gerados, além de incentivar o consumo consciente, o reaproveitamento e a reciclagem dos resíduos, diminuindo o volume depositado em aterros sanitários.
Derivados do princípio do poluidor-pagador, os dispositivos da lei que tratam sobre a logística reversam não são de aplicação automática e dependem de regulamentação prevista na legislação, que pode ser tanto um regulamento editado pelo Presidente da República como um ato regulamentar na forma de acordo dos representantes das empresas atuantes em cada setor.
O decreto 7.404/10, de 23 de dezembro de 2010, veio pouco mais de 120 dias depois da publicação da lei e fixou como meios de implementação e operacionalização da logística reversa os acordos setoriais, regulamentos e termos de compromisso, sem, no entanto, instituir a logística reversa, confiando que cada setor seria capaz de produzir seus acordos setoriais e, assim, por meios negociados e consensuais gerar a regulamentação. Contudo, essa aposta do regulamento não produziu resultados.
PNRS e o Novo Marco do Saneamento Recentemente, a PNRS foi alterada pela Lei 14.026/2020, que definiu novas diretrizes para o setor de saneamento básico, que também abrange os serviços de limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico alterou quatro aspectos relativos à gestão de resíduos sólidos nos Municípios brasileiros, sendo:
• necessidade de prestação regionalizada, mediante consórcios públicos intermunicipais; • definição de prazo para instituição da cobrança pelo manejo de RSU; • ampliação do prazo para a revisão dos Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS); • estabelecimento de novos prazos para a implantação da disposição final ambientalmente adequada em aterros sanitários.
Fonte: migalhas.com.br





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